Pensão alimentícia no casamento e na união estável: guia completo para entender direitos e obrigações

Pensão socioafetiva após o divórcio guia completo para entender direitos e obrigações

Neste guia, explicamos quando a pensão é devida entre ex-parceiros, como ela é calculada, qual a duração possível e quais os critérios adotados pela Justiça — com destaque para a aplicação prática no Rio de Janeiro e na Região dos Lagos.

A pensão alimentícia não se limita aos filhos. No Brasil, em determinadas situações, um ex-cônjuge ou ex-companheiro pode ter direito a receber alimentos do outro após a separação ou o divórcio. Essa obrigação é estabelecida com base na necessidade de quem solicita e na capacidade financeira de quem deve pagar.

O que é pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou companheiros?

A pensão alimentícia entre adultos ocorre após o fim da convivência (casamento ou união estável), quando uma das partes fica em situação de vulnerabilidade econômica e precisa de apoio financeiro para manter sua subsistência com dignidade.

Fundamentação jurídica

  • Constituição Federal (art. 226 e 229) — Impõe deveres de solidariedade e assistência familiar.
  • Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) — Prevê o direito a alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros, se houver necessidade.
  • Jurisprudência do STJ — Determina que a pensão entre ex-parceiros deve ser excepcional e temporária, salvo casos extremos de incapacidade.

Quando é devida?

O Judiciário avalia critérios como:
✅Tempo de convivência do casal;
✅Idade e saúde de quem solicita;
✅Capacidade de inserção no mercado de trabalho;
✅Padrão de vida mantido durante a relação;
✅Existência de filhos ou dependentes sob cuidado.

Como o valor é definido?

Não existe percentual fixo. O juiz analisa:

  • A necessidade de quem solicita os alimentos;
  • A possibilidade financeira de quem deve pagar;
  • O equilíbrio para não comprometer a subsistência de nenhuma das partes.
    Na prática, a pensão pode ser fixada em valor fixo ou percentual sobre os rendimentos líquidos do pagador.

Qual a duração da pensão?

    1. Temporária: até que o beneficiário possa se sustentar por meios próprios.
    2. Vitalícia: apenas em casos de incapacidade física, mental ou idade avançada.
    3. Revisável: pode ser reduzida, aumentada ou extinta com base em mudança na situação econômica de ambas as partes.

Mitos e verdades

❌ Mito: “A pensão entre ex-cônjuges é automática e vitalícia.”

✅ Verdade: A pensão só é concedida após análise judicial e geralmente é temporária.

❌ Mito: “Apenas mulheres têm direito à pensão.”

✅ Verdade: Homens também podem receber pensão, desde que comprovem a necessidade.

A importância de um advogado

Contar com um advogado especializado é essencial para:

  • Avaliar se há fundamentos legais para solicitar ou contestar a pensão;
  • Reunir provas de necessidade ou de impossibilidade de pagamento;
  • Conduzir uma negociação justa;
  • Garantir que o processo seja ágil, equilibrado e respeite os direitos de ambas as partes.

Considerações finais

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros é uma medida de proteção social pontual e equilibrada, não um benefício automático. No Rio de Janeiro e na Região dos Lagos, contar com orientação jurídica é fundamental para garantir justiça e segurança jurídica durante e após o término de uma relação.

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